quinta-feira, 22 de outubro de 2015


A Construção do Branding

“Branding: persuadir os de fora a comprar e persuadir os de dentro a acreditar” Wally Olins

Esta é uma das frases do especialista quando se trata de Branding. A qual é complementada por Philip Kotler ao definir o valor de uma marca: deve se diferenciar dos seus concorrentes tanto pela logomarca, qualidade do serviço, qualificação técnica dos profissionais e acima de tudo, pela construção e consolidação de sua identidade. Para Wally, fundador da conceituada consultoria de marcas que leva seu sobrenome, Wolff Olins, falar sobre marca e a construção do branding é entender que o design estratégico faz parte da identidade corporativa.
Para compreender melhor o conceito, é preciso entender como se dá o processo de construção de uma marca, composta pelo tripé: Definição do negócio, Posicionamento e Proposta de valor. O negócio deve informar de forma clara qual o produto ou serviço oferecido, o posicionamento é o que determina onde a sua marca estará na escolha do consumidor, relacionado diretamente as estratégias de reputação, onde a marca precisa mensurar e cuidar de todas as opiniões de seus serviços, a percepção que é a maneira que o público observa a marca, se líder de mercado, ou melhor no segmento, por exemplo e por último o slogan: que é o resumo do que a marca pode entregar ao consumidor. A Proposta de valor é basicamente resumida em qual benefício será entregue ao cliente que consumir a marca.
Dito isto, o termo Branding ou Brand Management pode ser traduzido para o português como gestão de marcas ou o ato de administrar a imagem de uma empresa.Para o pioneiro Wally, o sistema de identidade denominado design é o crucial, que produz a marca que está presente no cotidiano e na vida das pessoas, sendo experimentada a todo tempo.
O Branding é desenvolvido pelo profissional de marketing munido de estratégias, que quando bem construído deve atrair consumidores e fãs para a marca. Mais do que isso, o termo pode ser definido como o conjunto das ações diretamente relacionadas a gestão de marcas.Logo, a gestão de uma marca pode ser entendida como a criação e a manutenção de sua confiança, ou seja, a missão da empresa e o seu posicionamento devem ser coerentes e o que se vende deve ser cumprido.
Uma empresa com uma forte presença de mercado e posicionamento bem definido, geralmente é uma instituição cujos profissionais que lá trabalham absorveram totalmente a missão que a marca simboliza, por isso, todo processo de construção de identidade de uma marca é desenvolvido de acordo com o que a empresa acredita.
Para Wally Olins, gerenciar e construir o branding de uma empresa, seu planejamento e análise de estudos deve passar por onze etapas básicas, citadas a seguir:
  1. Análise dos quatro vetores: estudo e entendimento do Produto, qual o Ambiente que se vende o produto, o modo como a Publicidade/Comunicação é feita aos consumidores e o Comportamento dos gestores da marca/empresa;
  2. Arquitetura da Marca: como se dá a estrutura da marca. Corporativa, onde o nome e o design gráfico juntos descrevem o segmento e atuação da empresa. Validada ou endorsed, quando uma empresa possui diferentes marcas, cada qual com sua própria identidade. Individualizada ou branded, onde existe uma corporação gestora e que distribui cada marca diferente, a qual possui segmentação própria a seu determinado consumidor;
  3. Marcas inventadas e reinventadas: a primeira opção se dá quando uma marca é inserida a um mercado, ou seja, quando é novidade. O processo de reinventá-la parte-se da estrutura, cultura e reputação já existentes;
  4. Qualidade do produto ou serviço: A divulgação do serviço/produto deve especificar sua qualidade, seja ela maior que a dos concorrentes ou o valor mais competitivo do mercado, deve-se ser claro sobre este quesito;
  5. O que está dentro e o que está fora: Talvez esta seja a premissa do Branding, a marca tem duas funções primordiais que são: convencer quem está fora a comprar e persuadir quem faz parte dela, a crer no seu ideal;
  6. Diferenciação: Tudo é uma questão de atribuir um novo olhar a um produto ou serviço, se a marca tiver sucesso em realizar uma releitura a algo comum ou transformar um simples objeto em desejo de consumo, a marca possui um diferencia e uma identidade própria;
  7. Sair do óbvio ou romper com o padrão: para sair na frente da concorrência as vezes é necessário romper as convenções pré-estabelecidas e anunciar algo revolucionário e novo;
  8. Pesquisar para reduzir o risco: Analisar o mercado, mensurar dados, colher informações sobre o público seu segmento e as tendências, além de outros dados úteis, servem como base e de ferramenta para diminuir os riscos e ser mais assertivo nas ações do planejamento;
  9. A Promoção: de nada adianta pesquisar, planejar e desenvolver um produto ou marcasse esta não for divulgada a seu público de interesse, para tanto a publicidade/promoção é importante neste processo;
  10. Distribuição: para a perfeita gestão deste tópico é necessário conhecer o potencial do mercado de atuação, a capacidade de produção e principalmente a melhor logística, para abastecer os pontos de venda (PDV) e disponibilizar o produto na gôndola ao passo que toda comunicação for direcionada aos canais e impactar o consumidor para estimular a conversão do produto;
  11. Coerência e Clareza: a marca deve externar e reforçar a confiança, além de baseada na coerência de sua missão, imagem, posicionamento, segmentação, público alvo, enfim, deve manter uma unidade consistente de acordo com cultura divulgada e estampada em seu slogan.
Para concluir, o ativo intangível mais relevante de uma empresa é a sua marca e o branding é o gerenciamento deste principal componente de vital importância da corporação. O trabalho deve ser permanente e focado em ações estratégicas, que mantenham a imagem da empresa sempre em um lugar de destaque na lembrança do consumidor.

domingo, 12 de abril de 2015

Veja como a lei da terceirização vai mudar a vida do trabalhador

Por Maíra Teixeira - iG São Paulo | 09/04/2015 16:09 - Atualizada às 09/04/2015 17:51

Fabíola Marques, advogada especializada em Direito Trabalhista, detalha ponto a ponto o que muda caso o projeto de lei seja aprovado em definitivo
O Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta a terceirização, foi aprovado na quarta-feira (8) por 324 votos a favor, 137 contra e 2 abstenções, pelo plenário da Câmara dos Deputados. Na próxima semana, serão votados os destaques para, então, o PL seguir para apreciação do Senado.
Projeto polêmico na pauta da Casa desde 2004, teve a seu favor o lobby do empresariado encabeçado pela CNI e Fiesp e conta com o apoio da Força Sindical. Em lado oposto, contra o projeto, estão a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Conlutas e o Ministério Público do Trabalho, que é contra porque a instituição prevê precarização do emprego.
Para Fabíola Marques, advogada especializada em Direito Trabalhista – membro da Comissão de Estudos de Direito Trabalhista do IASP –, a terceirização já é um fato consumado e não existe mais a possibilidade de descartá-la do dia a dia das empresas com uma “canetada”. Contudo, ela aponta problemas no texto que irá para votação na Câmara.
“O projeto, quando autoriza a terceirização para qualquer tipo de atividade, comete um grande equívoco, porque foge do objetivo para o qual a terceirização foi criada, qual seja, permitir que empresas especializadas realizem esta sua competência para a contratante e permitam que a esta última ‘se preocupe’ com a sua finalidade principal". Ela também vê com preocupação a possibilidade de terceirização pelo Poder Público. "Diante da precarização do serviço público, ausência de contratação por concurso público e inexistência de responsabilidade do governo pelo pagamento das verbas trabalhistas aos empregados contratados.”

Veja abaixo, em detalhes, o que muda caso a lei seja aprovada em definitivo:
1) Atividades que podem ser terceirizadas 
Hoje: Podem ser terceirizados serviços de vigilância, limpeza e conservação e serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador.
Como será após aprovação do PL 4330: Qualquer atividade pode ser terceirizada (atividades inerentes, acessórias ou complementares da empresa tomadora).
2) Responsabilidade das empresas
Hoje: A empresa tomadora dos serviços (contratante) tem responsabilidade, ou seja, poderá ser condenada judicialmente ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias depois de esgotadas todas as possibilidades de cobrança da empresa prestadora dos serviços.
Como será após aprovação do PL 4330: A empresa tomadora dos serviços deverá fiscalizar o correto pagamento das verbas salariais e previdenciárias ao empregado terceirizado. Havendo a prova da fiscalização sobre o pagamento feito pela empresa prestadora de serviços, a responsabilidade da tomadora é apenas secundária. Se não houver prova da fiscalização sobre a empresa prestadora, a contratante terá responsabilidade solidária, isto é o terceirizado pode cobrar as verbas trabalhistas e previdenciárias de qualquer uma das empresas.
3) Vínculo empregatício
Hoje: Se o empregado comprovar judicialmente que existe pessoalidade na prestação de serviços (ou seja, que ele não pode ser substituído por outro no exercício de suas atividades) ou subordinação (que recebe ordens diretas e até mesmo, punições) da empresa tomadora, a terceirização é considerada irregular e o vínculo empregatício se forma diretamente com a empresa tomadora.
Como será após aprovação do PL 4330: Não existe regulamentação neste sentido.
4) Representação sindical
Hoje: Os empregados terceirizados são representados pelo Sindicato da categoria preponderante da empresa prestadora de serviços. Mas, se a terceirização for considerada irregular, o empregado terceirizado terá os mesmos direitos dos demais empregados da empresa tomadora.
Como será após aprovação do PL 4330: Os empregados terceirizados serão representados pelo Sindicato da categoria da empresa prestadora de serviços. O sindicato poderá ser o mesmo da empresa tomadora se a atividade terceirizada pertencer à mesma categoria econômica.
5) Exigência de capital social mínimo
Hoje: Não é regulamentado.
Como será após aprovação do PL 4330: Exigência de capital social mínimo conforme a quantidade de empregados.
6) Imobilização do capital social
Hoje: Não é regulamentado.

Como será após aprovação do PL 4330: Negociação coletiva poderá exigir a imobilização do capital social em até 50% por cento.

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola





CIEE ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE A NOVA LEI DO ESTÁGIO

Com o número 11.788, entra em vigor hoje a nova Lei do Estágio, que introduz uma série de inovações nas normas que regem essa modalidade de capacitação prática de estudantes. O CIEE, que teve participação ativa no processo de elaboração do novo texto, já adequou seu sistema de atendimento às novas normas e disponibiliza o texto na íntegra da nova lei e faz um resumo dos principais pontos sobre o estágio para esclarecer dúvidas de estudantes, empresas e instituições de ensino.

Três grandes méritos da nova lei, segundo análise do CIEE, são: 
1) a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho; 
2) maior segurança para as organizações concedentes de estágio, que passam a contar com um instrumento legal moderno e mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho; e 
3) a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.


Na avaliação do CIEE, a nova lei traz várias outras alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional. 
Alguns outros pontos, que despertaram algumas dúvidas durante os debates e audiências públicas antes da votação da lei, também deverão ser absorvidos sem maiores problemas.“Até porque todas as empresas e órgãos públicos parceiros já adotavam, acatando recomendação do CIEE, como o limite de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa e concessão de bolsa-auxílio, como remuneração do estágio”, explica Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do CIEE.

A concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio, ou proporcionais para prazos menores, também é um novo benefício decorrente da lei em vigor, “desde que o jovem utilize esse período para o merecido descanso após um ano de dupla jornada, a da escola e a do estágio”, afirma Bertelli.
A redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais ocupou o centro das polêmicas que cercaram o debate público anterior à aprovação da lei. Desde o início, entretanto, o CIEE – escorado em sua experiência de 45 anos nessa área – considera que, passado o período natural de acomodação, essa alteração não deverá provocar maior impacto no volume de oferta de estágios.
Um outro aspecto que o CIEE enfatiza na orientação que oferece a seus parceiros concedentes de estágio é o alerta explicitado na própria lei: o descumprimento das novas normas poderá caracterizar vínculo empregatício, com a conseqüente perda das isenções trabalhistas e previdenciárias concedidas como incentivo ao estágio. 
E mais: em caso de reincidência, a organização ficará impedida de contratar novos estagiários pelo período de dois anos. “Até porque todas as empresas e órgãos públicos parceiros já adotavam, acatando recomendação do CIEE, como o limite de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa e concessão de bolsa-auxílio, como remuneração do estágio”, explica Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do CIEE.


Comparativo entre a antiga (nº6494/77) e a nova Lei do Estágio (nº 11.788/08)

O QUE PERMANECE IGUAL
  • Perfil do candidato a estágio: jovens regularmente matriculados em instituições de ensino médio, educação superior, profissional e especial.
  • Instituições de ensino: determinação das condições para a contratação dos seus estudantes em programas de estágio.
  • Perfil dos contratantes: Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Obrigatoriedades dos contratantes:Formalizar o estágio com um termo de compromisso assinado pelas partes envolvidas. Adequar o programa de estágio às determinações das IEs.
  • Proporção de estagiários de educação superior, profissional e especial: Livre.


O QUE MUDA
  • Perfil do candidato a estágio: estudantes de ensino fundamental na modalidade profissional, e estrangeiros matriculados em instituições de ensino brasileiras e com visto de permanência válido.
  • Carga horária: 6 horas diárias/30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio de formação geral.
  • Duração estágio: Cai o tempo mínimo de um semestre letivo e instaura-se o máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente.
  • Instituições de ensino: passam a designar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, e a exigir do educando a apresentação periódica de um relatório de atividades.
  • Perfil dos contratantes: também podem contratar estagiários, todos os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional.
  • Obrigatoriedades dos contratantes: Designar um supervisor para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do estagiário para a IE correspondente e de um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.
  • Proporção de estagiários de nível médio de formação geral: Varia de acordo com o porte das entidades concedentes:
             . I – de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
             . II – de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
             . II – de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
             . IV – acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.


Planejamento Estratégico da Inovação

Planejamento Estratégico

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